Em janeiro, evite pagar indevidamente a Contribuição Patronal ao Secovi.
JANEIRO é o mês de os condomínios de todo o Brasil pagarem o injusto e deplorável imposto (chamado contribuição, mas é imposto, porque obrigatório) sindical patronal - ou da oportunidade de legalmente se livrarem de fazê-lo.
Secovi é o Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imovéis Residenciais e Comerciais, e está presente em todo o Brasil. Nada a ver com condomínios, não é?
Mas, apesar de autodeclarado "O sindicato da habitação", o fato é que condomínios não são empresas de compra e venda de imóveis, mas associações de moradores em construções de múltiplas unidades. O poder dessa entidade é gigantesco, e não é justo que integrantes de condomínios, pelo simples fato de possuírem uma habitação em edificação coletiva, tenham por obrigação pagar-lhe uma anualidade. Só que o Secovi conseguiu, há tempos, a Carta Sindical do Ministério do Trabalho para representar os condomínios , 40.000, só em São Paulo, nas negociações anuais com os sindicatos dos trabalhadores em edifícios. Só isso.
Cobra uma anuidade de R$ 132,96, valor de 2010, dos condomínios em que o síndico é remunerado ou isento de pagar condomínio. Sobre essa isenção ou remuneração incidem 20% de INSS, pagos pelo condomínio, mais 11%, também de INSS, descontados do beneficiário. É ilegal repassar esses 11% aos demais condôminos; quem tem de recolhê-los é o síndico isento ou remunerado.
O que as administradoras de imóveis não informam, e isso seria obrigação delas, e tampouco o faz o Secovi, mas deveria, é que a contribuição patronal só é devida se o síndico ou síndica for remunerado (a) ou isento (a) de pagar sua cota de condomínio.
Caso contrário, o condomínio poderá livrar-se do encargo protocolando uma declaração de isenção de contribuição no Secovi de sua cidade, até 31 de janeiro de cada ano, conforme modelo abaixo, informado pela própria entidade.
O fato é que a tutela deles, se assim se pode dizer, é perfeitamente dispensável. Lembre-se: até 31 de janeiro de cada ano, requerendo renovação anual.
No entanto, dá para evitar o pagamento ao Secovi da "contribuição patronal assistencial", que é paga duas vezes por ano, em datas que variam. Basta fazer uma Carta de Oposição, igual à outra.
O empregado, por sua vez, arca com o imposto sindical, também sob o eufemismo de "contribuição", ao Sindifícios, ao qual paga o equivalente a um dia de trabalho por ano.
Então, quem mora num apartamento, casa em condomínio, tem uma sala em prédio comercial ou loja em shopping center, salvo aquela preciosa exceção concedida a quem tem a graça de contar com um síndico não remunerado, é obrigado a sustentar uma associação que lhe contribui com o quê?
Por mais que possa defender sua atuação, as pessoas deveriam ter o direito de dizer "não, obrigado".
Quantas vezes Lula e colegas se disseram contra o imposto sindical, mas na hora da verdade, endossaram a manutenção da malsinada cobrança. Isso, quando nossa Constituição diz, com clareza solar, que "Ninguém será obrigado a associar-se a sindicatos". Ora, se não somos obrigados a nos associar, por que temos de pagar pelo fato de não integrarmos uma associação?
Fortunas rodam nas mãos dos sindicatos de empregados e patronais, por contribuições que, sendo obrigatórias, merecem o nome de imposto, porque forçadas, por imposição.
E tem mais, com a miríade de sindicatos que há no Brasil, não raro as pessoas recebem boletos de cobrança que não são devidas. Profissionais liberais, por exemplo, recebem a papeleta, mas não são obrigados a pagá-la. E quem mais pode fornecer os dados desses profissionais aos sindicatos, se não os conselhos regionais, como o de Medicina, Psicologia, CREA, etc?
Tem muita gente pagando isso em dobro: como empregados, por desconto em folha de pagamento, e ainda ao receber a cobrança avulsa em casa, que é facultativa, fato que não costuma ser expressamente destacado.
Leia também meu artigo Contribuições Sindicais, pois há duas, cobradas quatro vezes ao ano, que você não é obrigado a pagar (Contribuição Associativa e Contribuição Confederativa), mas tem de enviar, até por carta registrada, uma carta de oposição ao sindicato, dizendo que não quer ser associado a ele. E apresentar cópia desta carta ao depto de RH de seu empregador, para que ele não possa, em hipótese nenhuma, descontar-lhe os valores para repassá-lo aos sindicatos.
No caso do Secovi de São Paulo, consegui mandar a carta de isenção escaneada, por e-mail, mas cuidei de pedir a confirmação do recebimento.
O curioso é que o Secovi representa os condomínios e as administradoras de condomínios, e não pode, portanto, arbitrar conflitos entre essas partes - mas mete o pau nelas, dizendo que há muitas inidôneas, falando agora numa ridícula "autorregulamentação". Isto é, o Secovi vive uma espécie de dualidade conflitiva sindical. Representa antagonistas, simultanemente. Complemento em 15/11/10: O assunto "autorregulamentção" morreu...
DECLARAÇÃO
ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – 2010
CONDOMÍNIO TAL. CNPJ: se tiver.
Eu, Fulano (a) de Tal, brasileiro(a), estado civil, profissão, residente e domiciliado(a) na Rua tal, nº tal, apartamento nº tal, portador(a) do RG 000.000 e do CPF 000.000.000-00, na qualidade de síndico (a) do Condomínio Edifício Tal, situado na Rua Tal, n° tal, em São Paulo-SP (ou qualquer outra cidade do Brasil), declaro, sob as penas da lei e para finalidade de isenção da contribuição sindical (Portaria nº 1.012, de 04/08/2003, do Ministério do Trabalho e Emprego) do condomínio referente ao exercício de 2010, que não recebo remuneração, quer direta, quer indireta (isenção da quota condominial) pelo exercício do cargo de síndico(a).
São Paulo, de janeiro de 2011.
Nome e assinatura do(a) síndico(a).
Mande em 2 vias, para protocolo na 2ª via, e guarde-o. Depois, envie notificação à administradora do seu condomínio, informando-a que está isento da "contribuição patronal".
Até shopping centers e vilas são considerados condomínios. É preciso lutar para que o Supremo derrube a inconstitucionalidade do imposto sindical.
Pagamento sindical, só para quem quiser se associar livremente, e aí, terão de mostrar (bons) serviços.Boletos que chegam de sindicatos em nome de médicos, psicólogos, engenheiros, devem ser destinados à lata do lixo.
Dos empregados, o imposto é descontado em folha, e profissionais liberais não têm de arcar com ele.Façamos uma campanha anual, lembrando que, para alguns, há meios de isentar-se dessa inconveniente "contribuição".
Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo. Rua Dr. Bacelar, 1043 - Vila Mariana 04026-002 São Paulo – SP. Em outros Estados, procure no Google.Tel. 55 11 5591-1300 55 11 5591-1300 - Fax 55 11 5591-1301.
A entidade, em São Paulo, aceita declarações via e-mail, assinadas e digitalizadas, respondendo "recebido", o que serve de protocolo. Há, ainda, a opção de enviar carta com Aviso de Recebimento, na qual o destinatário assina que a recebeu, e o correio devolve o aviso ao remetente. Nele deve constar: "Contém declaração de isenção Secovi 2010 Condomínio Tal”.
Embora muitos sejam contra sindicatos, as pessoas têm o direito de associar-se e eles.
Livremente, porém.
Luiz Leitão luizmleitao@gmail.com
Tag: SECOVI SECOVI SECOVI SECOVI SECOVI
Veja aqui os valores e porcentuais cobrados, conforme a Convenção do Sindifícios (SP) e a Fecomércio, que, este ano, substituiu o Secovi nas negociações, o que dá no mesmo.
Condomínios - Janeiro R$ 142,22 Vencimento 31/1/11. Oponível conforme o modelo acima, a ser enviado ao Secovi. E mais a Contribuição Patronal Assistencial de 1/30 avos do TOTAL DA FOLHA de pagamento até os dias 10 de dezembro de 2010 e 10 de junho de 2011.
Empregados: - Até o dia 5 dos meses de NOVEMBRO 2010 - FEVEREIRO 2011 - MARÇO DE 2011 - MAIO DE 2011 - JUNHO DE 2011 - JULHO DE 2011 - AGOSTO DE 2011 - SETEMBRO DE 2011: 5% sobre o valor reajustado de outubro de 2010. E mais 1% sobre a remuneração dos meses de JANEIRO - FEVEREIRO - ABRIL - MAIO - JUNHO - JULHO e AGOSTO de 2011. Estas "contribuições" são oponíveis, mediante carta manuscrita enviada pelo funcionário até 10 dias do recebimento da guia, obrigatoriamente enviada pelo sindicato ao endereço do EMPREGADOR.
Senhoras e senhores síndicos: por uma questão de justiça, cabe-lhes dar ciência aos empregados do condomínio do seu direito de oposição mediante a carta acima mencionada, enviada com AR e com cópia para o empregador.
Fonte: De tudo,um pouco
http://detudoblogue.blogspot.com/2010/01/secovi-secovi-secovi-secovi-secovi.html
Secovi é o Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imovéis Residenciais e Comerciais, e está presente em todo o Brasil. Nada a ver com condomínios, não é?
Mas, apesar de autodeclarado "O sindicato da habitação", o fato é que condomínios não são empresas de compra e venda de imóveis, mas associações de moradores em construções de múltiplas unidades. O poder dessa entidade é gigantesco, e não é justo que integrantes de condomínios, pelo simples fato de possuírem uma habitação em edificação coletiva, tenham por obrigação pagar-lhe uma anualidade. Só que o Secovi conseguiu, há tempos, a Carta Sindical do Ministério do Trabalho para representar os condomínios , 40.000, só em São Paulo, nas negociações anuais com os sindicatos dos trabalhadores em edifícios. Só isso.
Cobra uma anuidade de R$ 132,96, valor de 2010, dos condomínios em que o síndico é remunerado ou isento de pagar condomínio. Sobre essa isenção ou remuneração incidem 20% de INSS, pagos pelo condomínio, mais 11%, também de INSS, descontados do beneficiário. É ilegal repassar esses 11% aos demais condôminos; quem tem de recolhê-los é o síndico isento ou remunerado.
O que as administradoras de imóveis não informam, e isso seria obrigação delas, e tampouco o faz o Secovi, mas deveria, é que a contribuição patronal só é devida se o síndico ou síndica for remunerado (a) ou isento (a) de pagar sua cota de condomínio.
Caso contrário, o condomínio poderá livrar-se do encargo protocolando uma declaração de isenção de contribuição no Secovi de sua cidade, até 31 de janeiro de cada ano, conforme modelo abaixo, informado pela própria entidade.
O fato é que a tutela deles, se assim se pode dizer, é perfeitamente dispensável. Lembre-se: até 31 de janeiro de cada ano, requerendo renovação anual.
No entanto, dá para evitar o pagamento ao Secovi da "contribuição patronal assistencial", que é paga duas vezes por ano, em datas que variam. Basta fazer uma Carta de Oposição, igual à outra.
O empregado, por sua vez, arca com o imposto sindical, também sob o eufemismo de "contribuição", ao Sindifícios, ao qual paga o equivalente a um dia de trabalho por ano.
Então, quem mora num apartamento, casa em condomínio, tem uma sala em prédio comercial ou loja em shopping center, salvo aquela preciosa exceção concedida a quem tem a graça de contar com um síndico não remunerado, é obrigado a sustentar uma associação que lhe contribui com o quê?
Por mais que possa defender sua atuação, as pessoas deveriam ter o direito de dizer "não, obrigado".
Quantas vezes Lula e colegas se disseram contra o imposto sindical, mas na hora da verdade, endossaram a manutenção da malsinada cobrança. Isso, quando nossa Constituição diz, com clareza solar, que "Ninguém será obrigado a associar-se a sindicatos". Ora, se não somos obrigados a nos associar, por que temos de pagar pelo fato de não integrarmos uma associação?
Fortunas rodam nas mãos dos sindicatos de empregados e patronais, por contribuições que, sendo obrigatórias, merecem o nome de imposto, porque forçadas, por imposição.
E tem mais, com a miríade de sindicatos que há no Brasil, não raro as pessoas recebem boletos de cobrança que não são devidas. Profissionais liberais, por exemplo, recebem a papeleta, mas não são obrigados a pagá-la. E quem mais pode fornecer os dados desses profissionais aos sindicatos, se não os conselhos regionais, como o de Medicina, Psicologia, CREA, etc?
Tem muita gente pagando isso em dobro: como empregados, por desconto em folha de pagamento, e ainda ao receber a cobrança avulsa em casa, que é facultativa, fato que não costuma ser expressamente destacado.
Leia também meu artigo Contribuições Sindicais, pois há duas, cobradas quatro vezes ao ano, que você não é obrigado a pagar (Contribuição Associativa e Contribuição Confederativa), mas tem de enviar, até por carta registrada, uma carta de oposição ao sindicato, dizendo que não quer ser associado a ele. E apresentar cópia desta carta ao depto de RH de seu empregador, para que ele não possa, em hipótese nenhuma, descontar-lhe os valores para repassá-lo aos sindicatos.
No caso do Secovi de São Paulo, consegui mandar a carta de isenção escaneada, por e-mail, mas cuidei de pedir a confirmação do recebimento.
O curioso é que o Secovi representa os condomínios e as administradoras de condomínios, e não pode, portanto, arbitrar conflitos entre essas partes - mas mete o pau nelas, dizendo que há muitas inidôneas, falando agora numa ridícula "autorregulamentação". Isto é, o Secovi vive uma espécie de dualidade conflitiva sindical. Representa antagonistas, simultanemente. Complemento em 15/11/10: O assunto "autorregulamentção" morreu...
DECLARAÇÃO
ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – 2010
CONDOMÍNIO TAL. CNPJ: se tiver.
Eu, Fulano (a) de Tal, brasileiro(a), estado civil, profissão, residente e domiciliado(a) na Rua tal, nº tal, apartamento nº tal, portador(a) do RG 000.000 e do CPF 000.000.000-00, na qualidade de síndico (a) do Condomínio Edifício Tal, situado na Rua Tal, n° tal, em São Paulo-SP (ou qualquer outra cidade do Brasil), declaro, sob as penas da lei e para finalidade de isenção da contribuição sindical (Portaria nº 1.012, de 04/08/2003, do Ministério do Trabalho e Emprego) do condomínio referente ao exercício de 2010, que não recebo remuneração, quer direta, quer indireta (isenção da quota condominial) pelo exercício do cargo de síndico(a).
São Paulo, de janeiro de 2011.
Nome e assinatura do(a) síndico(a).
Mande em 2 vias, para protocolo na 2ª via, e guarde-o. Depois, envie notificação à administradora do seu condomínio, informando-a que está isento da "contribuição patronal".
Até shopping centers e vilas são considerados condomínios. É preciso lutar para que o Supremo derrube a inconstitucionalidade do imposto sindical.
Pagamento sindical, só para quem quiser se associar livremente, e aí, terão de mostrar (bons) serviços.Boletos que chegam de sindicatos em nome de médicos, psicólogos, engenheiros, devem ser destinados à lata do lixo.
Dos empregados, o imposto é descontado em folha, e profissionais liberais não têm de arcar com ele.Façamos uma campanha anual, lembrando que, para alguns, há meios de isentar-se dessa inconveniente "contribuição".
Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo. Rua Dr. Bacelar, 1043 - Vila Mariana 04026-002 São Paulo – SP. Em outros Estados, procure no Google.Tel. 55 11 5591-1300 55 11 5591-1300 - Fax 55 11 5591-1301.
A entidade, em São Paulo, aceita declarações via e-mail, assinadas e digitalizadas, respondendo "recebido", o que serve de protocolo. Há, ainda, a opção de enviar carta com Aviso de Recebimento, na qual o destinatário assina que a recebeu, e o correio devolve o aviso ao remetente. Nele deve constar: "Contém declaração de isenção Secovi 2010 Condomínio Tal”.
Embora muitos sejam contra sindicatos, as pessoas têm o direito de associar-se e eles.
Livremente, porém.
Luiz Leitão luizmleitao@gmail.com
Tag: SECOVI SECOVI SECOVI SECOVI SECOVI
Veja aqui os valores e porcentuais cobrados, conforme a Convenção do Sindifícios (SP) e a Fecomércio, que, este ano, substituiu o Secovi nas negociações, o que dá no mesmo.
Condomínios - Janeiro R$ 142,22 Vencimento 31/1/11. Oponível conforme o modelo acima, a ser enviado ao Secovi. E mais a Contribuição Patronal Assistencial de 1/30 avos do TOTAL DA FOLHA de pagamento até os dias 10 de dezembro de 2010 e 10 de junho de 2011.
Empregados: - Até o dia 5 dos meses de NOVEMBRO 2010 - FEVEREIRO 2011 - MARÇO DE 2011 - MAIO DE 2011 - JUNHO DE 2011 - JULHO DE 2011 - AGOSTO DE 2011 - SETEMBRO DE 2011: 5% sobre o valor reajustado de outubro de 2010. E mais 1% sobre a remuneração dos meses de JANEIRO - FEVEREIRO - ABRIL - MAIO - JUNHO - JULHO e AGOSTO de 2011. Estas "contribuições" são oponíveis, mediante carta manuscrita enviada pelo funcionário até 10 dias do recebimento da guia, obrigatoriamente enviada pelo sindicato ao endereço do EMPREGADOR.
Senhoras e senhores síndicos: por uma questão de justiça, cabe-lhes dar ciência aos empregados do condomínio do seu direito de oposição mediante a carta acima mencionada, enviada com AR e com cópia para o empregador.
Fonte: De tudo,um pouco